domingo, 31 de agosto de 2014

A palavra é...

...Filiação


Diferentemente do Registro, obrigatório às cooperativas para o seu funcionamento, a Filiação Sindical é facultativa. Está previsto no Art 8º do Estatuto Social da OCB-GO:
 “Às sociedades Cooperativas registradas é facultado o direito de se filiar à OCB-GO, passando a usufruir de serviços extralegais e assumindo, por consequência, os deveres
 e obrigações decorrentes da Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela OCB-GO, em face da espontânea filiação, especialmente no que diz respeito ao pagamento
 da contribuição da manutenção mensal”. A filiação, portanto, não é obrigatória. Porém, para ter acesso aos serviços prestados pela OCB-GO, como assessoria jurídica e contábil,  apoio logístico, entre outros, é necessário ser filiada.

(Contribuição: Daniel Cavalier)

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