...Filiação
Diferentemente do Registro,
obrigatório às cooperativas para o seu funcionamento,
a Filiação Sindical é facultativa. Está previsto no
Art 8º do Estatuto Social da OCB-GO:
“Às sociedades Cooperativas
registradas é facultado o direito de se filiar à OCB-GO, passando a usufruir de
serviços extralegais e assumindo, por consequência, os deveres
e obrigações decorrentes da
Lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela OCB-GO, em face da
espontânea filiação, especialmente no que diz respeito ao pagamento
da contribuição da
manutenção mensal”. A filiação, portanto, não é obrigatória. Porém, para ter
acesso aos serviços prestados pela OCB-GO, como assessoria jurídica e contábil,
apoio logístico, entre outros, é necessário ser filiada.
(Contribuição: Daniel Cavalier)
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